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Giovanni Weber Scarascia

Coordenador de projetos de impacto social. Especialista em comunicação inclusiva em projetos sociais e CEO da empresa Desafio Social. Mais de 25 anos de experiência no Terceiro Setor.
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Giovanni Weber Scarascia

Coordenador de projetos de impacto social. Especialista em comunicação inclusiva em projetos sociais e CEO da empresa Desafio Social. Mais de 25 anos de experiência no Terceiro Setor.

SEM INCLUSÃO, A INOVAÇÃO NÃO FAZ SENTIDO

Giovanni Weber Scarascia*

              

Em 2017, a Lei Federal 13.460 disciplinou a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública e, em seu artigo 5º, inciso XIV preconiza a “utilização de linguagem simples e compreensível, evitando o uso de siglas, jargões e estrangeirismos”. Um movimento em direção à sociedade. Tardio, mas uma inflexão importante.

               Desde então, a linguagem simples tem sido fruto de debates e de estudos para que sua aplicabilidade seja eficaz. Durante 33 anos exerci a função de jornalista na Universidade Federal de Viçosa. Ali, o foco era transformar os artigos científicos em textos jornalísticos adotando uma linguagem coloquial. No final dos anos 90 iniciaram-se os movimentos pela popularização da ciência e diversas comissões estaduais foram instituídas, sendo que, em Minas Gerais, integrei um grupo indicado pelo Governo Estadual que buscava uma aproximação maior com o cidadão.

               A obviedade é gritante. A sociedade paga impostos que mantém a estrutura funcional do Estado que deveria devolver seus serviços com qualidade a essa mesma sociedade. Na maioria dos casos, não é o que acontece. A nomenclatura jurídica aliada à burocracia estatal cria um monstro invisível sob o manto onipresente do tal “sistema”.

E o cidadão e a cidadã, à mercê do burocratês nosso de cada dia, sentem-se alijados e excluídos de um acolhimento que deveria ser patrocinado pelo Estado. E a inclusão social e a cidadania afundam mais uma vez.

Considero a Lei 13.460/17 uma espécie de marco legal da relação do Estado com a sociedade embora lamente que tal ordenamento tenha de ser aplicado sob a forma de uma lei quando, na verdade, esses parâmetros deveriam ser adotados pelo simples sentimento de urbanidade, ética e respeito.

Por fim, esse regramento acaba por levantar uma discussão necessária: ao mesmo tempo em que os governos avançam em suas plataformas digitais com seus e-portais, a relação humana se desconstrói e exclui. Portanto, nunca é tarde para lembrar que sem inclusão, a inovação não faz sentido.

*Jornalista e CEO da empresa Desafio Social

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